Responsável pela arrecadação e distribuição dos valores correspondentes aos direitos autorais dos profissionais da área musical, o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) repassa tal quantia para as associações que, então, efetuam o pagamento aos artistas. Se você é autor, intérprete, músico ou produtor fonográfico e teve a sua obra ou fonograma reproduzidos em algum evento, veja como receber o valor de direitos autorais passo a passo:

  1. Em primeiro lugar, o artista deve se filiar a qualquer uma das associações cadastradas junto ao ECAD. Quais são elas?
  2. Abramus – Associação Brasileira de Música e Artes;
  3. Amar – Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes;
  4. Assim – Associação de Intérpretes e Músicos;
  5. Sbacem – Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música;
  6. Sicam – Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais;
  7. Socinpro – Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais;
  8. UBC – União Brasileira de Compositores
  1. Após isso, o artista deve cadastrar as obras ou fonogramas na associação escolhida.
  2. Por último, é só solicitar à associação o recebimento dos valores.

E na hipótese de o artista estar com o cadastro desatualizado ou não ter cadastrado as obras e fonogramas reproduzidos ou, ainda, não ser filiado a nenhuma associação? Nesse caso, o ECAD mantém os valores de direitos autorais guardados até que sejam reivindicados pelo artista.

Além disso, é importante explicar que o pagamento desses valores não é feito de forma imediata. O ECAD tem um cronograma para a distribuição das quantias de direitos autorais às associações. Como funciona isso? As arrecadações são realizadas a cada três meses. Com isso, o ECAD dispõe de mais três meses para processar e conferir todas as informações. Finalizadas as confirmações, o dinheiro é repassado pelo ECAD às associações apenas no mês seguinte. Por fim, as associações pagam aos seus artistas filiados o valor devido a cada um.

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