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O parágrafo único do art. 60 da Lei nº 8.666/1993 determina a nulidade do contrato verbal celebrado com a Administração Pública, exceto os negócios jurídicos de pronto pagamento e de pequenas compras. Tal disposição está presente no § 2º do art. 94 da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Em contrapartida, o art. 59, parágrafo único, da Lei nº…

Em dezembro de 2021, foi publicado o Decreto nº 10.922/2021 que atualizou os valores estabelecidos pela Nova Lei de Licitações. As alterações foram as seguintes: 1. Para obras, serviços e fornecimento de grande vulto, é considerada a quantia de R$ 216.081.640,00 ao invés de R$ 200.000,00; 2. No art. 37, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 que trata de contratação…

O art. 30, III, da Lei nº 8.666/1993 estabelece que, para a qualificação técnica do licitante, é necessária a “comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação”. Por conseguinte, a Nova Lei de Licitações manteve…

Nos termos do artigo 7º, §2º, II, da Lei 8.666/93 (e artigo 18, IV, da Lei 13.144/2021), as obras e serviços apenas poderão ser licitados quando existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários para que, com isso, possam ser fixados os critérios de aceitabilidade dos preços unitários e global, nos termos do…

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