A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT prevê, no artigo 482, alínea "f", a embriaguez (habitual ou em serviço) como falta grave por parte do empregado, sendo este um dos motivos que constitui a extinção do contrato de trabalho por justa causa. A embriaguez pode ser dividida em habitual (crônica) ou embriaguez "no trabalho" (ocasional). Esta se dá necessariamente…
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O empregador recebe a inesperada notícia de que um de seus empregados foi preso. Passado o susto e a surpresa, passa a pensar nas questões práticas: como fica agora o contrato de trabalho deste empregado? Devo ou posso demiti-lo? Posso aplicar uma justa causa? Nesse momento, o importante é que a decisão do empregador, seja ela qual for, esteja amparada…