Em dezembro de 2021, foi publicado o Decreto nº 10.922/2021 que atualizou os valores estabelecidos pela Nova Lei de Licitações. As alterações foram as seguintes:

1. Para obras, serviços e fornecimento de grande vulto, é considerada a quantia de R$ 216.081.640,00 ao invés de R$ 200.000,00;

2. No art. 37, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 que trata de contratação dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, os dispositivos que consideravam contratações superiores a R$ 300.000,00 passou para R$ 324.122,46;

3. A documentação para habilitação da licitante pode ser dispensada, total ou parcialmente, nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 324.122,46. Antes do decreto, a quantia era de R$ 300.000,00;

4. Com o decreto, é dispensável a licitação com valores inferiores a:

– R$ 108.040,82 para obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores;

– R$ 54.020,41 para outros serviços e compras

5. A Nova Lei de Licitações explica que, para aferição do valor previsto no tópico anterior, devem ser observados alguns critérios, exceto se a contratação for de até R$ 8.000,00. Após o decreto, este valor foi atualizado para R$ 8.643,27;

6. Além disso, o valor para dispensa de licitação cujo objeto consiste em produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia passou de R$ 300.000,00 para R$ 324.122,46;

7. Quando se tratar de pequenas compras ou de prestação de serviços de pronto pagamento, é válido o contrato verbal com a Administração Pública, desde que o valor seja de até R$ 10.804,08. Antes do decreto, o montante máximo era de R$ 10.000,00

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