A Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/18 (LGPD), sancionada em agosto de 2018, detalha como todas as empresas devem colher, tratar, armazenar e usar dados de clientes, funcionários, visitantes dos sites e redes sociais. O objetivo da norma é proteger a privacidade dos titulares dos dados e impedir que as empresas abusem da informação, utilizando-a sem o consentimento do titular ou tornando públicos dados pessoais sensíveis.

Muitas empresas apostaram que essa lei “não pegaria” e, por isso, não se prepararam para adequar seus procedimentos. Contudo, foram surpreendidos com as últimas novidades sobre o tema.

A boa notícia é que as companhias que contam com um programa de Compliance estruturado — ou em vias de instituir um — estarão melhores preparadas para a LGPD. Isso porque, como o Compliance é o departamento responsável por garantir que a empresa atue de acordo com a lei e com as melhores práticas, será ele também o “guardião” da LGPD.

Aqueles que tiveram curiosidade de ler a LGPD, verificaram que a norma cria a figura do Data Protection Officer (DPO) ou, em português, o Encarregado de Proteção de Dados, que será responsável pela comunicação entre a empresa, os titulares dos dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Considerando que as consequências da LGPD abrangem diversas áreas do direito, como a empresarial, a trabalhista e a fiscal, é indispensável que este encarregado seja um profissional com diversos conhecimentos. Ele deve ter experiência e conhecimentos sobre tecnologia, gestão de negócios, Compliance, risco e governança — qualificações bastante difíceis de serem encontradas em um mesmo profissional. Desta forma, recomenda-se que a empresa possua um programa de Compliance sendo gerido por uma equipe multidisciplinar e que possa auxiliar o Encarregado de Proteção de Dados.

Se ainda não está convencido de que a adoção de um programa de Compliance é necessário ou de que o custo valerá a pena, é importante lembrar que a LGPD prevê punições, que variam de acordo com a gravidade da infração. Para as empresas que descumprirem a norma, as multas por não conformidade podem chegar a 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões, por infração, multa diária de dano de imagem (publicização), com atenuantes de pronta adoção de medidas corretivas, mecanismos e procedimentos internos de proteção de dados, política de boas práticas e governança. Além disso, as empresas podem ter suas atividades suspensas, parcial ou totalmente caso descumprirem a lei.

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