Sociedade Unipessoal poderá regularizar seus débitos de ISSQN com a Prefeitura de São Paulo

Contribuintes da municipalidade de São Paulo terão a oportunidade de regularizar seus débitos de ISSQN decorrentes do seu desenquadramento do Regime Especial das Sociedades Uniprofissionais – SUP, no tocante somente ao período em que o contribuinte permaneceu indevidamente enquadrado naquele regime.

O programa de Regularização de Débitos – PRD tem como objetivo regularizar os débitos das Sociedades Unipessoais que foram desenquadradas desse regime por deixarem de atender ao disposto no § 1º do art. 15 da Lei nº 3.701/2013.

O grande benefício do PRD é a remissão (perdão) dos débitos de até R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) e, consequentemente, serão também anistiados (excluídos) quaisquer infrações relacionadas, nos termos da Lei 16.240/15.

Com relação aos débitos que excedam a quantia de R$ 1.000.000,00, será aplicada a redução de 100% (cem por cento) do valor dos juros de mora e da multa, quando do pagamento em parcela única, ou o contribuinte terá uma redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora e da multa, no caso de parcelamento do débito.

Por sua vez, no caso de parcelamento do débito, o contribuinte poderá pagar em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela será acrescido de juros SELIC.

Por fim, salientamos que a data limite de adesão encerra-se em 30 de novembro de 2017, com exceção dos casos de saldo de débito oriundo de outro parcelamento em andamento na qual a data limite será antecipada para o dia 14 de novembro de 2017.

Para maiores informações, entre em contato por meio do e-mail contato@mourabonato.com.br.

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