Considerando que o art. 2º do Decreto Municipal nº 60.131/202 assim dispõem: Art. 2º O disposto no artigo 1º deste decreto não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras atividades que não possam sofrer descontinuidade. Considerando que as atividades que não possam ser descontinuadas, por sua vez, são as essenciais; Considerando…