A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou a MRV Construções Ltda. a pagar adicional de insalubridade a um pedreiro em razão do contato com cimento, pois, tal situação não está elencada como insalubre nas normas do extinto Ministério do Trabalho. Na reclamação trabalhista, o trabalhador sustentava que tinha contato permanente com o cimento no rosto e nas mãos…