A Súmula nº 6 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo determina que “as penalidades de impedimento e suspensão de licitar ou contratar com a Administração Pública, previstas no inciso III do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, não se restringem à esfera de governo do órgão sancionador,…
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No Acórdão 2075/2021 Plenário, o Tribunal de Contas da União adotou o posicionamento de que é possível não declarar a nulidade de ato ilegal constatado na formalização do contrato ou, ainda, na licitação, desde que seja atendido o interesse público. Isto porque a nulidade de tal ato pode representar maior prejuízo do que a sua convalidação. O caso apreciado pelo…
O art. 30, III, da Lei nº 8.666/1993 estabelece que, para a qualificação técnica do licitante, é necessária a “comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação”. Por conseguinte, a Nova Lei de Licitações manteve…
Nos termos do artigo 7º, §2º, II, da Lei 8.666/93 (e artigo 18, IV, da Lei 13.144/2021), as obras e serviços apenas poderão ser licitados quando existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários para que, com isso, possam ser fixados os critérios de aceitabilidade dos preços unitários e global, nos termos do…
Por meio do acórdão 1211/2011, o Plenário do Tribunal de Contas da União afirmou que “a vedação à inclusão de novo documento, prevista no artigo 43, §3º, da Lei 8.666/93 e no artigo 64, da Lei 14.122/2021, não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo Licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de…