Por meio do Acórdão 3002/2021, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União firmou entendimento de que, em caso de subcontratação irregular, “a diferença entre o valor que a empresa contratada apresenta no certame licitatório e aquele efetivamente pago à firma subcontratada de forma irregular consubstancia dano ao erário”, inexistindo a necessidade de apresentação dos contratos de subcontratação. O…