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Sabemos que, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora (podendo ser reduzido para 30 minutos - artigo 611-A, III da CLT) e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder 2 horas.   Ainda, nas jornadas de trabalho não excedentes a 6…

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