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Nos termos do 54, da Lei 8.666/93, aos contratos administrativos aplica-se, de forma supletiva, a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, o que torna possível, ainda que de forma mais restritiva, a aplicação dos artigos 476 e 477, do Código Civil, conforme já se manifestou o Tribunal de Contas da União: “ (...) sua aplicação é…

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