Por meio do Acórdão 3002/2021, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União firmou entendimento de que, em caso de subcontratação irregular, “a diferença entre o valor que a empresa contratada apresenta no certame licitatório e aquele efetivamente pago à firma subcontratada de forma irregular consubstancia dano ao erário”, inexistindo a necessidade de apresentação dos contratos de subcontratação.

O caso envolve a apuração de irregularidades praticadas no município de Jaguaretama/CE na execução dos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – Pnate, no exercício de 2013.

A Controladoria-Geral da União – CGU apurou, dentre outras irregularidades, a diferença de 69,05% no valor pago do quilômetro licitado em relação àquele subcontratado junto aos proprietários de veículos que efetivamente realizaram as notas no exercício de 2013.

Em sua defesa, a empresa contratada afirmou que inexistiu sobrepreço na sublocação dos veículos de transporte escolar, arguindo, ainda, que a Controladoria não apresentou os contratos de sublocação, o que, no seu entender, invalidaria a irregularidade apontada.

O Tribunal de Contas da União, por meio do voto do Conselheiro Marcos Bemquerer Costa, entendeu que “cabe ao responsável produzir provas demonstrando o correto e regular emprego da verba federal, e ainda de que os relatórios, documentos e pareceres produzidos pela Controladoria Geral da União possuem presunção de legitimidade”; e, na sequência, citando precedentes do Tribunal, firmou o entendimento de que “A subcontratação total do objeto, em que se evidencia a mera colocação de pessoa interposta entre a administração pública contratante e a empresa efetivamente executora (subcontratada), é situação ensejadora de débito, o qual corresponde à diferença entre os pagamentos recebidos pela empresa contratada e os valores por ela pagos na subcontratação integral. Pelo débito respondem, em regime de solidariedade, a empresa contratada e os gestores que permitiram a subcontratação total”.

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