O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (12), a lei 14.151/21, que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia da Covid-19.

 

Medida entra em vigor imediatamente (a partir desta quinta-feira, 13) e tem por objetivo reduzir risco de contaminação pela Covid-19. Gestantes não devem ficar sem remuneração e deverão permanecer à disposição para trabalhar de casa.

 

Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância,  até o fim do estado de emergência em saúde pública.

 

Abaixo o inteiro teor da Lei[1]:

LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Parágrafo único. A empregada afastada nos termos docaputdeste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

Damares Regina Alves

Presidente da República Federativa do Brasil

 

[1] https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.151-de-12-de-maio-de-2021-319573910  acesso em 13.05.2021 às 09:54

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