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Reforma Trabalhista: Conheça as Possibilidades de negociação da rescisão contratual

 


 

Dentro das diversas modificações ocorridas no bojo da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.46), uma que vem chamando a atenção dos empregados e empregadores é a possibilidade da rescisão contratual por comum acordo. Explicamos:

 

Em razão do texto original da legislação trabalhista, o contrato de trabalho poderia ser rescindido por ato do empregador, nos casos de demissão por justa causa ou demissão sem justa causa, ou por ato do empregado, na hipótese de pedido de demissão ou de rescisão indireta (também chamada de rescisão por justa causa do empregador).

 

Ocorre que, não raro, o empregado, por sua própria iniciativa, desejava rescindir o seu contrato de trabalho, mas não queria “abrir mão” dos valores depositados em sua conta vinculada do FGTS e do seguro desemprego, verbas devidas apenas na hipótese de rescisão sem justa causa  por iniciativa do empregador.

 

Para driblar esse cenário, o empregado pedia ao seu empregador “para ser mandado embora” e negociava a devolução dos valores pagos a título de multa de 40% do FGTS e do aviso prévio.

 

Para resolver esse cenário, o legislador criou o instituto da “rescisão por mútuo consentimento” que, nos termos do artigo 484-A, da CLT, assegurará ao empregado o direito de sacar 80% dos depósitos do FGTS, metade do aviso prévio indenizado e metade da multa de 40% do FGTS.

 

Terá direito o empregado ao pagamento integral das demais verbas rescisórias como, por exemplo, férias acrescidas de 1/3 e 13º salário.

 

Importante destacar que a extinção do contrato de trabalho por mútuo consentimento não permitirá que o empregado se beneficie do Seguro Desemprego, por não se tratar de um desemprego involuntário.

 

Ante a revogação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 477, da CLT não haverá a necessidade de homologação da “rescisão por mútuo consentimento” junto ao Sindicato da Categoria.

 

Caso necessite de algum auxílio ou esclarecimento, os profissionais do MOURA BONATO SOCIEDADE DE ADVOGADOS estarão à disposição para atendimento.

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