Reequilíbrio dos contratos de concessão somente na pós-pandemia
O ano de 2020 está marcado como o início da pandemia do Covid-19. Durante este período, há o esforço das autoridades e dos especialistas da área de saúde em buscar alternativas para o combate contra o coronavírus, dentre elas: a quarentena e o isolamento social.
Por ser um cenário de absoluta exceção com grandes impactos sociais e econômicos, alguns atos podem e devem ser adiados para o pós-pandemia. Segundo José Múcio, presidente do Tribunal de Contas da União, em webinar promovido pelo Portal JOTA, os reequilíbrios de contratos de concessão somente poderão ser estruturados com o fim da pandemia.
A partir deste momento, o TCU deverá analisar os contratos firmados pela União a fim de averiguar eventuais irregularidades e gastos excessivos.
Pontua-se que o equilíbrio econômico de um contrato de concessão com a Administração Pública é a relação igualitária entre os encargos do contratado e a contraprestação do ente público de modo que nenhuma das partes sejam oneradas na execução do objeto do contrato.
Desta forma, na pós-pandemia, o Tribunal de Contas da União se dedicará à análise dos contratos de concessão a fim de verificar se os gastos foram devidos ou se houve eventual superfaturamento ou gasto desnecessário em determinado negócio jurídico.