No dia 1º de abril de 2021, foi promulgada a Lei nº 14.133/2021, denominada de Nova Lei de Licitações. Após alguns vetos nos dispositivos do Projeto de Lei, a lei foi sancionada pelo presidente, publicada no Diário Oficial e passou a vigorar imediatamente. 

A nova lei substitui a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei nº 12.462/2011). 

Dentre as novidades da Nova Lei de Licitações, está a instituição do diálogo competitivo como nova modalidade de contratação. Em contrapartida, um veto importante feito pelo presidente foi quanto ao dispositivo que determinava que o ente público deveria depositar em conta os recursos financeiros necessários para custear as despesas da etapa da execução da obra a ser realizada. Segundo o presidente, a medida “[…] contribuirá para aumentar significativamente o empoçamento de recursos, inviabilizando remanejamentos financeiros que possam se mostrar necessários ou mesmo para atender demandas urgentes e inesperadas”.

Dito isto, é importante pontuar que a antiga Lei de Licitações, a Lei do Pregão e o Regime Diferenciado de Contratações continuam em vigor por dois anos após a publicação da nova lei de licitações de contratos administrativos, com exceção dos artigos 89 a 108 da Lei nº 8.666/1993 que foram revogados desde já.

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