Considerando o número excessivo de execuções em curso na Justiça do Trabalho em face do mesmo devedor, podendo inviabilizar sua administração financeira e o próprio funcionamento de sua atividade econômica, seja para pagamento de compromissos contratuais, ou mesmo a manutenção dos contratos de trabalho ainda ativos, bem como, considerando que os princípios da eficiência administrativa, efetividade da jurisdição e da economia processual, o Plano  Especial de Parcelamento sugerem a concentração de atos na fase de execução como forma de otimizar os procedimentos, tem como objetivo o pagamento parcelado do débito.

Voltado para empresas com passivo trabalhista elevado e com receita insuficiente para quitação imediata, possibilita o pagamento da dívida trabalhista parcelada, no prazo de até 36 meses (3 anos), seguindo algumas exigências por parte da solicitante bem como necessidade de apresentação de documentos e planilha de cálculos. Uma vez aprovado o Plano, ficando suspensa a execução alí englobadas.

Ainda, sempre que, por circunstâncias imprevistas e não imputáveis ao devedor, o plano inicialmente aprovado se revelar inexequível, o devedor poderá apresentar novo plano adendendo alguns requisitos.

Mas porque aderir ao Plano de Parcelamento?

Além de estarmos vivento tempos de crise jamais esperados, além da alta carga tributária que sufoca a classe empresarial, o passivo trabalhista também é uma das maiores causas de fechamentos ou endividamento das empresas. Desta forma, com suspensão dos atos executórios, é ideal para a reorganização financeira das empresas. O plano é uma espécie de folego, para administrar o passivo, pois, além da previsibilidade de pagamento parcelado, propricia a continuidade das atividades da empresa, com a manutenção dos contratos de trabalho ativos, bem como garante aos trabalhadores que buscaram à tutela da Justiça do Trabalho a garantia da prestação jurisdicional, com o pagamento do seu crédito.

Autoria: Ingrid Grassi

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