Pandemia do Coronavírus e o Direito do Trabalho: Portaria Conjunta Nº 20 de Junho de 2020
Quando se fala na crise causada pela Pandemia de COVID 19, automaticamente se pensa que o grande desafio dos setores produtivos é tentar manter a atividade produtiva e não deixar a saúde financeira da companhia ser prejudicada.
No entanto, empresas responsáveis têm consciência da existência de outra obrigação: manter o ambiente de trabalho saudável e evitar a contaminação de seus trabalhadores e prestadores de serviço — afinal, tal situação também poderá ter impacto econômico, caso haja o reconhecimento de Covid como acidente do trabalho.
Neste momento surge a dúvida: quais as providências que devo tomar? Quais medidas são necessárias para demonstrar que a empresa está sendo zelosa?
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia em conjunto com o Ministro de Estado da Saúde Interino publicou, nesta sexta-feira (19/06), a Portaria Conjunta nº 20/2020. O documento estabelece as medidas a serem observadas pela sociedade visando a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho.
Essas medidas de prevenção devem ser verificadas nas áreas comuns da empresa, como por exemplo a instalação/adequação de refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso, e no transporte de trabalhadores, quando fornecido pela organização.
A Portaria também traz em seu texto que, as empresas deverão afastar de imediato os trabalhadores que exercem atividades laborais presenciais, por quatorze dias, nos casos confirmados, suspeitos, bem como nos casos em que há o contato do trabalhador com pessoas que testaram confirmados pela covid-19.
De outro lado, a norma dispões sobre a forma como as empresas também devem incentivar os colaboradores na prevenção de eventual contágio, como no caso da higiene pessoal, limpeza das mãos e etiqueta respiratória.
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