Publicado no DJU de 25 de julho de 2018, o Dec. nº 9.450, cria chamada cota presidiário, onde empresas privadas com contratos com a administração pública federal com valor anual acima de R$ 330.000,00, deverão reservar postos de trabalho para presidiários (em regime fechado, semiaberto ou aberto) e pessoas egressas do sistema prisional, nas proporções de 3% a 6% das vagas, dependendo no número de empregados para a execução do serviço. A exigência da cota deverá estar prevista na minuta do edital de licitação e/ou na minuta do contrato administrativo, e sua inobservância pela contratada acarretará em quebra de cláusula contratual e possibilita a rescisão por iniciativa da administração pública, além das sanções previstas na lei de licitações (Lei 8.666/1993).

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