Na data de ontem (13/04), o Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ação civil pública contra o Club de Regatas Vasco da Gama almejando, em caráter liminar, a declaração de nulidade das 186 demissões realizadas pelo clube carioca no mês passado, juntamente do ressarcimento e reintegração desses trabalhadores ao quadro de funcionários da agremiação. Além disso, o MPT pede que o Vasco da Gama se abstenha de realizar demissões em massa sem comprovar a conclusão da negociação coletiva com o sindicato ou das tratativas com o Parquet SRTE-RJ. Em caráter subsidiário, o Ministério Público pede, além do pagamento de indenização no valor de dois salários, o pagamento de plano de saúde e cestas básicas a esses funcionários enquanto durar o período de calamidade pública causado pela COVID-19, além do pagamento integral das verbas rescisórias acrescidas de multa, nos termos do §6 do art. 477 da CLT. E as más notícias para os cariocas não param por aí, isso porque o valor da causa foi estipulado em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

À época, a equipe publicou uma nota justificando que a demissão dos 186 empregados teve o intuito de reduzir 35% da folha de pagamento do clube em razão da delicada situação financeira do Clube, decorrente não só de históricas e conhecidas ineficiências, mas também da brusca redução de receita em razão da pandemia da Covid-19 e, principalmente, da queda para a Série B. De mesmo modo, ressaltou que todos esses profissionais seriam recolocados no mercado por meio da ajuda de uma empresa contratada, especializada neste segmento.

Conforme apuração do ge.com[1], a procuradora do MPT, Viviann Mattos, classificou que as demissões foram realizadas “”ilícita, injusta e abusivamente, sem prévia negociação coletiva, diálogo social, pagamento das verbas rescisórias e direitos adquiridos no decurso da relação jurídica de emprego e atraso de mais de quatro meses de salário, o que se afigura essencial, principalmente se se levar em consideração o momento pandêmico por que se está a passar, para assegurar um patamar mínimo civilizatório“. Ainda de acordo com o Ministério Público, o Vasco da Gama teve à disposição duas MPs editadas pelo atual governo que visavam evitar demissões no auge da pandemia do COVID-19. Ainda sim, segundo o MPT, o Vasco optou pela dispensa em massa de seus funcionários.

Em comunicação posterior[2], a diretoria vascaína alegou que “o CRVG não teria condições de manter em dia os salários de seus empregados se não houvesse uma grande redução na folha de pagamento, de modo a adequar os custos ao nível das receitas. Foi uma decisão difícil, mas vital para preservar o funcionamento do Clube e as condições de trabalho dos seus funcionários e colaboradores. Sem isso, o CRVG continuaria indefinidamente no ciclo vicioso de aumento da dívida e salários atrasados, com graves consequências para viabilidade de suas operações”. O Vasco também afirmou que “ao contrário, desde o início do processo o CRVG sentou-se à mesa com o Sindeclubes para alinhar todos os passos que seriam tomados em relação às demissões, antes de sua realização”.

De fato, se levarmos em consideração o art. 477-A[3] (incluído pela Reforma Trabalhista) do diploma celetista, é possível que se realizem dispensas coletivas ou individuais sem a necessidade de participação sindical ou celebração de acordo coletivo. A legislação não prevê a exigência levantada pelo Ministério Público.

Aguardemos cenas dos próximos capítulos.

[1] https://globoesporte.globo.com/futebol/times/vasco/noticia/ministerio-publico-do-trabalho-entra-com-acao-contra-o-vasco-e-pede-anulacao-das-186-demissoes-no-clube.ghtml

[2] https://vasco.com.br/notaacaocivil/

[3] Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

 

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