Ante a publicação da Lei 14.026, em 15 de julho de 2020, também chamada de marco legal do saneamento, é fundamental entender como funcionava o saneamento básico até então e como ficará após a aprovação do Marco Legal.

Atualmente, na maioria das localidades, o Estado é o responsável pela construção e manutenção das redes de água e esgoto. Todavia, o acesso a esses serviços não é proporcionado a todos os cidadãos.

Segundo estudo divulgado pelo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, em 2018, 101 milhões de brasileiros não tinham acesso a esgoto, 52,1 milhões não tinham acesso a coleta de resíduos e 39,4 milhões não tinham acesso a água. Aliado a isto, a Organização Mundial de Saúde defende que a cada real investido em saneamento, quatro reais são economizados em saúde.

Partindo dessa realidade, a lei foi pensada como medida para universalizar o saneamento básico na próxima década e, como consequência, gerar empregos, provocar melhoria na qualidade de vida dos brasileiros e proporcionar melhor condição de saúde.

Neste sentido, a lei prevê alcançar a universalização dos serviços de saneamento até o dia 31 de dezembro de 2033, atingindo o objetivo de fornecer água potável para 99% da população e de realizar coleta e tratamento de esgoto para 90% da população. Tudo isto com previsão de investimentos de R$ 700 bilhões.

A principal mudança implementada se deu em relação a instituição da necessidade de licitação pela modalidade concorrência para contratação de empresas públicas ou privadas a fim de realizar serviços e obras de saneamento básico, tendo como responsável a Agência Nacional de Águas (ANA). Ou seja, não há mais direito de preferência concedido às empresas estaduais.

Desta forma, será fundamental incluir a iniciativa privada na execução de serviços relativos ao saneamento básico, vez que ela está presente em 6% dos municípios, enquanto representa 20% dos investimentos destinados ao setor. Ademais, a pandemia de Covid-19 escancarou a carência de saneamento básico na residência de milhões de brasileiros e como isso pode ser prejudicial à saúde, culminando em diversas doenças.

Neste sentido, o Marco Legal do Saneamento Básico mostra-se como uma alternativa à crise sanitária enfrentada pelo país ao permitir o investimento da iniciativa privada nos projetos de fornecimento de água potável e realização de coleta e tratamento de esgoto.  Também é uma alternativa à crise econômica ao propiciar que o ente público contrate a empresa que oferece a proposta mais vantajosa, tal qual criará centenas de milhares de postos de trabalho.

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