LEI BENEFICIA PESSOAS COM VISÃO MONOCULAR E AS INCLUI NO CUMPRIMENTO DE COTAS
Foi sancionada a Lei 14.126/2021 que inclui quem tem visão monocular[1] entre as pessoas com deficiência Com isso, quem enxerga com apenas um olho passa a ter os mesmos direitos das pessoas com deficiência, aí inclusos os benefícios previdenciários, como aposentadorias por invalidez e isenção tributária na compra de automóveis.
Além disso, a nova lei define mecanismos para a avaliação dessa deficiência e assegura a oferta de prótese de olho pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A visão monocular impede que a pessoa exerça uma série de atividades profissionais, pois, como o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) explica, as pessoas monoculares têm dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que dificulta a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio.
Assim, a lei possui relevante papel de incentivar a inclusão dos monoculares pelo mercado de trabalho, pois apesar de o Judiciário há bastante tempo já reconhecer a visão monocular como uma deficiência — com direito, inclusive, à reserva de vagas em concursos públicos —, ainda assim, as pessoas com visão de apenas um olho enfrentavam várias barreiras quando tentavam buscar uma vaga de emprego .
Com a Lei 14.126/2021 em vigor, espera-se que uma antiga adversidade empresarial possa ser minimizada, ao mesmo tempo em que os monoculares ganhem espaço na iniciativa com a abertura de novas e maiores oportunidade de trabalho.
Como é sabido, a Lei 8213/91 (Lei de Cotas), em seu artigo 93, regula a obrigatoriedade das empresas com 100 ou mais empregados preencherem seus quadros com 2% a 5% dos cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.
Apesar dos 30 anos de legislação, ainda nos dias atuais não são poucas as empresas que não conseguem cumprir com a cota e sofrem duras penalidades, contudo, nem sempre o não atingimento da cota se dá por culpa da empregadora: a cada dia as fiscalizações ficam mais rígidas e criteriosas, mas falta estrutura do Estado para reabilitar trabalhadores, faltam profissionais qualificados com deficiência, falta flexibilidade dos órgãos competentes para analisar a particularidade de cada ramo de atuação…
Agora, com o reconhecimento em âmbito federal da visão monocular como deficiência, sábio será o empregador — desde que sua atividade empresarial permita, é claro — busque na comunidade de monoculares novos colaboradores para seu negócio.
Válido registrar que, para avaliar a deficiência, de acordo com Decreto 10.654/2021, regulamentando a lei e publicado no mesmo dia, a pessoa com visão monocular deverá passar por perícia biopsicossocial capaz de verificar a incapacidade. A avaliação deve ser feita por uma equipe multidisciplinar e com profissionais capazes de avaliar além do quadro clínico, também a questão social e integração do indivíduo à sociedade.
Sendo assim, conclui-se que, com o sancionamento da Lei 14.126/2021, as pessoas com visão monocular conquistam uma vitória importante para fins de reconhecimento de seus direitos e maior empatia pelas suas dificuldades diárias em decorrência da doença (ao passo que as empresas ganharam uma esperança no cumprimento da cota de PCDs).
[1] Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.