Artigos da Categoria Blog

O art. 30, III, da Lei nº 8.666/1993 estabelece que, para a qualificação técnica do licitante, é necessária a “comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação”. Por conseguinte, a Nova Lei de Licitações manteve…

Nos termos do artigo 7º, §2º, II, da Lei 8.666/93 (e artigo 18, IV, da Lei 13.144/2021), as obras e serviços apenas poderão ser licitados quando existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários para que, com isso, possam ser fixados os critérios de aceitabilidade dos preços unitários e global, nos termos do…

Tendo em vista o disposto no artigo 23, §1º, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, no dia 08 de julho de 2021, foi publicada a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65 que trata do procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, exceto as contratações de obras…

Por meio do acórdão 1211/2011, o Plenário do Tribunal de Contas da União afirmou que “a vedação à inclusão de novo documento, prevista no artigo 43, §3º, da Lei 8.666/93 e no artigo 64, da Lei 14.122/2021, não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo Licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de…

Por força do texto constitucional, as contratações das obras, serviços e compras públicas devem, como regra geral, ocorrer por meio de processo de licitação em que seja assegurada a igualdade de condições a todos os concorrentes para que, com isso, seja obtida a proposta mais vantajosa à Administração Pública. Contudo, o próprio legislador constitucional ressalvou a possibilidade de não ocorrência…

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